# Registro público: STJ — 1941136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7012/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e6de6de8dd2b671a94e2769307c2ff177611080e60b12a0fccd245d18482e3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA
PESSOA JURÍDICA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O redirecionamento de execução fiscal à pessoa jurídica que
integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária
originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de
lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos
arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de
personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, daí por
que, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, em conformidade com a
orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, concluiu que o
redirecionamento da execução fiscal fundamentado apenas na formação
de grupo econômico depende da prévia instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Incidência da Súmula 83
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo em vista o quadro fático firmado, não se mostra viável a
alteração do julgamento proferido pela Corte regional sem perpassar
pelo indispensável revolvimento probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA
PESSOA JURÍDICA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O redirecionamento de execução fiscal à pessoa jurídica que
integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária
originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de
lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos
arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de
personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, daí por
que, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, em conformidade com a
orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, concluiu que o
redirecionamento da execução fiscal fundamentado apenas na formação
de grupo econômico depende da prévia instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Incidência da Súmula 83
do STJ.
3. Tendo em vista o quadro fático firmado, não se mostra viável a
alteração do julgamento proferido pela Corte regional sem perpassar
pelo indispensável revolvimento probatório.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
