{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70124,"origem":"stj","sha256_origem":"b2af5e09e0c8313d0a69471b6dac07c1003798b9c31d6d427cb458ff2afd2bfa","registro_original":{"id_fonte":"000884170","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087627","numero_registro":"202302615500","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE\nRECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE ENCONTRA RESPALDO\nNO CONJUNTO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA,\nCOMPATÍVEL COM O PRIVILÉGIO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão\nproferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.\n2. Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve\nser mantida, tendo em conta que o modus operandi bem destacado no\nacórdão e a decisão soberana dos jurados no caso concreto, que\nanalisou a situação e verificou se a situação permitiu ou não a\ndefesa da vítima.\n3. Em sendo a qualificadora do inciso IV de ordem objetiva, não há\nnenhuma incompatibilidade do seu reconhecimento em concomitância ao\nprivilégio. Precedentes.\n4. O princípio da soberania dos veredictos é basilar e não pode ser\nafastado por interpretação do Tribunal local que retira dos jurados\na possibilidade de decidir o caso concreto, de acordo com as provas\napresentadas pela acusação e pela defesa 5. Agravo regimental não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"93f561321a015a1c0a70ce00de9d3ac4e9e23359b230642d59b573e2c6d7434f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
