# Registro público: STJ — 2087627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2af5e09e0c8313d0a69471b6dac07c1003798b9c31d6d427cb458ff2afd2bfa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884170
- **Número de registro na fonte:** 202302615500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE
RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE ENCONTRA RESPALDO
NO CONJUNTO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA,
COMPATÍVEL COM O PRIVILÉGIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve
ser mantida, tendo em conta que o modus operandi bem destacado no
acórdão e a decisão soberana dos jurados no caso concreto, que
analisou a situação e verificou se a situação permitiu ou não a
defesa da vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Em sendo a qualificadora do inciso IV de ordem objetiva, não há
nenhuma incompatibilidade do seu reconhecimento em concomitância ao
privilégio. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O princípio da soberania dos veredictos é basilar e não pode ser
afastado por interpretação do Tribunal local que retira dos jurados
a possibilidade de decidir o caso concreto, de acordo com as provas
apresentadas pela acusação e pela defesa 5. Agravo regimental não
provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE
RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE ENCONTRA RESPALDO
NO CONJUNTO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA,
COMPATÍVEL COM O PRIVILÉGIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
2. Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve
ser mantida, tendo em conta que o modus operandi bem destacado no
acórdão e a decisão soberana dos jurados no caso concreto, que
analisou a situação e verificou se a situação permitiu ou não a
defesa da vítima.
3. Em sendo a qualificadora do inciso IV de ordem objetiva, não há
nenhuma incompatibilidade do seu reconhecimento em concomitância ao
privilégio. Precedentes.
4. O princípio da soberania dos veredictos é basilar e não pode ser
afastado por interpretação do Tribunal local que retira dos jurados
a possibilidade de decidir o caso concreto, de acordo com as provas
apresentadas pela acusação e pela defesa 5. Agravo regimental não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
