{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70139,"origem":"stj","sha256_origem":"d214c919b59b886b325416e3ce5806963638e207f5dbbb4e1eead7fb2c360b0e","registro_original":{"id_fonte":"000884185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877789","numero_registro":"202304554341","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO\nPÚBLICO FEDERAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.\nVIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO  PARA\nDETERMINAR  A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS\nCAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP- COMPARECIMENTO BIMESTRAL AO\nJUÍZO E USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS\nARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nII-    Na hipótese, conquanto o juízo de primeiro grau tenha feito\napontamentos quanto à necessidade da prisão para garantir a ordem\npública, não demonstrou, suficientemente, em elementos concretos a\npericulosidade do agravado, gravidade da conduta, nem o risco de\nreiteração criminosa, pois o agravado é primário e possui bons\nantecedentes; bem como que se trata de crime cometido sem violência.\nTais circunstâncias, embora não garantam eventual direito à\nsoltura, devem ser valoradas, quando não demonstrada a\nindispensabilidade do decreto prisional .\nIII - A prisão não se mostra necessária, em juízo de\nproporcionalidade, para embasar a segregação corpórea. Em hipóteses\ncomo a destes autos, esta Corte Superior tem entendido pela\npossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas\ndiversas do encarceramento.\nIV - Não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao\nagravado, porém há que se reconhecer que, uma vez ausentes os\nrequisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção\ncaracterizaria verdadeira antecipação de pena.\nV - Considerando as peculiaridades do caso, entendo possível o\nresguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal\npor medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.\nVI- É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada\npelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70782b0a95538c899783c2d641661631ccf304cfcca9612af58e52d3dd8e1bb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d214c919b59b886b325416e3ce5806963638e207f5dbbb4e1eead7fb2c360b0e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
