# Registro público: STJ — 1968225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02a835865f8badb62034d0a7d020a744aea8d9226aa68bb2d3d125522478fa34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CPRB.
EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ, no âmbito das Turmas de Direito Público, decidiu que é
legal a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta - CPRB nas bases de cálculo da contribuição para o PIS e da
COFINS. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior atrai o óbice estampado na Súmula 83 do STJ, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e
"c" do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CPRB.
EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ, no âmbito das Turmas de Direito Público, decidiu que é
legal a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta - CPRB nas bases de cálculo da contribuição para o PIS e da
COFINS. Precedentes.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior atrai o óbice estampado na Súmula 83 do STJ, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e
"c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83/STJ - ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 895402>>-SP
(BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS - INCLUSÃO
DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CPRB)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1931010>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1936815>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
