# Registro público: STJ — 919336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6478eb503563be5afe922d3d85ad4f2f711b5c808691635a93a35c93e944d804

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DA PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM 23/10/2014. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravante foi condenado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, por sentença transitada em julgado em 23 de outubro de 2014. II - Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a condenação pelo Tribunal do Júri torna superada a apreciação de eventual n…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL
DO JÚRI. NULIDADE DA PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO
EM 23/10/2014. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante foi condenado pela prática do delito previsto no
art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, por sentença
transitada em julgado em 23 de outubro de 2014.
II - Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no
sentido de que a condenação pelo Tribunal do Júri torna superada a
apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia, em virtude
do instituto da preclusão.
III - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
