{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70148,"origem":"stj","sha256_origem":"1679ad074ccba7c87ab95089428269d41c447e2d87efd4006302e48b94b3cabe","registro_original":{"id_fonte":"000884194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901317","numero_registro":"202401081028","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nPENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE\nCONCRETA DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI - Entendimento consolidado na Súmula n° 439 no sentido de que é\nadmissível o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde\nque em decisão fundamentada. Antes da Lei nº 14.843/2024, embora o\nexame criminológico não fosse requisito obrigatório para a\nprogressão do regime prisional, em hipóteses excepcionais, os\nTribunais Superiores admitiam a sua realização para a aferição do\nrequisito subjetivo do apenado.\nII - No caso dos autos, as instâncias ordinárias lograram\nfundamentar a necessidade da realização do exame criminológico,\nlevando em conta as peculiaridades e a gravidade concreta do delito\npraticado com violência desmedida, e que \"indicam o comportamento\npericuloso do reeducando, com alto nível de reprovação em\ndecorrência do ato de natureza sexual praticado contra menor de\napenas 05 (cinco) anos de idade\".\nIII - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos\ncapazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser\nmantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos\nfundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a783377ebcda9103f8ff29c9c947d4f73c4b219b4f5c2529d1b6b5d12a105aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1679ad074ccba7c87ab95089428269d41c447e2d87efd4006302e48b94b3cabe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
