{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70153,"origem":"stj","sha256_origem":"0fb004bfb3d5d1537285ef01c3e1f9157f4a77ab56a94a34db96c50aee36c429","registro_original":{"id_fonte":"000884199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916442","numero_registro":"202401880790","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nPENAL. ART. 112, §3º, DA LEP. PROGRESSÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.\nCONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.  INEXISTÊNCIA\nDE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI - Segundo entendimento firmado nesta Corte, a condenação pelo\ncrime de associação para o tráfico impede a aplicação da fração de\n1/8 para a progressão de regime especial, pois o art. 112, § 3º, V,\nda LEP abrange não somente o delito específico de organização\ncriminosa tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/13, mas também todo\ncrime que demande o concurso necessário de agentes em união estável\ne permanente destinada a práticas delitivas.\nII - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70d68b12beead7c5301641f8cf155b0a7738d14d6d7252783012e13555f85a24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
