# Registro público: STJ — 935574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cbbd575d8eea6697dcb9b5ff312bb42663e9d835403bf369eef7a829c8de318

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO EM
HABEAS CORPUS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local considerou que a retratação da vítima "se encontra
em descompasso com o conjunto probatório produzido no feito de
origem, devendo-se destacar que o relato da vítima, especialmente
perante a aludida psicóloga, foi dotado de riqueza de detalhes e
minúcias sobre a dinâmica dos abusos sexuais sofridos, sem qualquer
titubeio ou contradição aparente, sendo, ainda, corroborado pelos
elementos de prova colhidos em juízo" (e-STJ fl. 27).
- Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e
das provas, para concluir pela prevalência da retratação da vítima,
haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para
analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma
vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO EM
HABEAS CORPUS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte local considerou que a retratação da vítima "se encontra
em descompasso com o conjunto probatório produzido no feito de
origem, devendo-se destacar que o relato da vítima, especialmente
perante a aludida psicóloga, foi dotado de riqueza de detalhes e
minúcias sobre a dinâmica dos abusos sexuais sofridos, sem qualquer
titubeio ou contradição aparente, sendo, ainda, corroborado pelos
elementos de prova colhidos em juízo" (e-STJ fl. 27).
- Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e
das provas, para concluir pela prevalência da retratação da vítima,
haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para
analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma
vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
