# Registro público: STJ — 2615962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ee8f7bc11b51eebb635d7b568162e870c2d4f7796da6f9e05de5523b91065f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA
DE HIPÓTESE LEGAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO. ATO
DESNECESSÁRIO. RECURSO APRESENTADO EM MESA E QUE PRESCINDE DA
PUBLICAÇÃO DE PAUTA. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE
MINISTRO NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. QUORUM MÍNIMO ATINGIDO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. ART. 179 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do
RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de
nenhuma das partes para o julgamento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo
em recurso especial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O regimento interno desta Corte Superior dispõe em seu art. 179
que as Turmas reúnem-se com a presença de, pelo menos, três
Ministros. Assim, não há nulidade decorrente da ausência justificada
de um dos membros desta Quinta Turma ao julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA
DE HIPÓTESE LEGAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO. ATO
DESNECESSÁRIO. RECURSO APRESENTADO EM MESA E QUE PRESCINDE DA
PUBLICAÇÃO DE PAUTA. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE
MINISTRO NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. QUORUM MÍNIMO ATINGIDO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. ART. 179 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do
RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de
nenhuma das partes para o julgamento do recurso.
2. Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo
em recurso especial. Precedentes.
3. O regimento interno desta Corte Superior dispõe em seu art. 179
que as Turmas reúnem-se com a presença de, pelo menos, três
Ministros. Assim, não há nulidade decorrente da ausência justificada
de um dos membros desta Quinta Turma ao julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0ee8f7bc11b51eebb635d7b568162e870c2d4f7796da6f9e05de5523b91065f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

