{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70183,"origem":"stj","sha256_origem":"325e79b54678ab911aa7618817f6782a35255fb3d1ad10a43a243d5dcc8aa1fa","registro_original":{"id_fonte":"000884345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2689877","numero_registro":"202402531725","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SIMPLES ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE\nNULIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA DE PROVAS\nSUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N.\n11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nocorrência de simples erro material no endereço contido no mandado\nde busca e apreensão não é capaz de ensejar a nulidade da\ndiligência, caso esta tenha sido efetivamente realizada no endereço\ndo investigado, conforme ocorreu no caso em apreço.\n2. A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como\nfundamento no acórdão impugnado, demonstram que o recorrente\npraticava o tráfico ilícito de entorpecentes. Dessa forma, para\ndesconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e\nconcluir pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o\ndo artigo 28 da Lei n.\n11.343/2006, seria necessário o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4246d72c632ebe1f3ae97c98a5e48f1e1dd237697fa8cef19af3d40aed2d0de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
