# Registro público: STJ — 2689877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 325e79b54678ab911aa7618817f6782a35255fb3d1ad10a43a243d5dcc8aa1fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SIMPLES ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA DE PROVAS
SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
ocorrência de simples erro material no endereço contido no mandado
de busca e apreensão não é capaz de ensejar a nulidade da
diligência, caso esta tenha sido efetivamente realizada no endereço
do investigado, conforme ocorreu no caso em apreço.
- **Item 2 (texto oficial):** A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como
fundamento no acórdão impugnado, demonstram que o recorrente
praticava o tráfico ilícito de entorpecentes. Dessa forma, para
desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e
concluir pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o
do artigo 28 da Lei n.
11.343/2006, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SIMPLES ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA DE PROVAS
SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
ocorrência de simples erro material no endereço contido no mandado
de busca e apreensão não é capaz de ensejar a nulidade da
diligência, caso esta tenha sido efetivamente realizada no endereço
do investigado, conforme ocorreu no caso em apreço.
2. A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como
fundamento no acórdão impugnado, demonstram que o recorrente
praticava o tráfico ilícito de entorpecentes. Dessa forma, para
desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e
concluir pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o
do artigo 28 da Lei n.
11.343/2006, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
