# Registro público: STJ — 1975852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7019/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3163e09f8ce1e67a2dbe18902d3bf85ca62b4bcfb103e8342781adb015e8e85b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os
valores retidos a título de Contribuição Previdenciária e de Imposto
de Renda compõem a remuneração do empregado, de modo que deve
integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal,
da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições sociais devidas a
terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os
valores retidos a título de Contribuição Previdenciária e de Imposto
de Renda compõem a remuneração do empregado, de modo que deve
integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal,
da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições sociais devidas a
terceiros.
2.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1959729>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1936971>>-RS,
         <<REsp 1928591>>-RS,
         {{REsp 1952000}}-PR,
         {{REsp 1945586}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
