{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70196,"origem":"stj","sha256_origem":"0cbf6d00f34eed1343f2a4019b50d20f6b83b446995ac85acdad7e222c8486b2","registro_original":{"id_fonte":"000884366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852487","numero_registro":"202303231551","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO\nOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão\nproferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.\n2. Verifico que não assiste razão ao impetrante quando sustenta a\nocorrência do excesso de linguagem, porquanto, a magistrada\nlimitou-se a apresentar elementos aptos a demonstrarem a prova da\nmaterialidade e a indicar, de forma objetiva, a existência de\nindícios suficientes de autoria, em estrita observância ao disposto\nno art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.\nPrecedentes.\n3. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo,\nbem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a\njustificar a concessão de ofício da ordem.\nNesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5903e7259f6e7529fd6af31f42a1a54a52259bbe63a4e86e45f9e8695d73ba3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
