# Registro público: STJ — 858761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc72c3e03c96e44e994f3ba6882e4eb021922590dce842eeca5abb2241adae29

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi
fundamentada na existência de ações penais em curso. Tal
entendimento destoa da jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria.
2. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi
fundamentada na existência de ações penais em curso. Tal
entendimento destoa da jurisprudência desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
