# Registro público: STJ — 872362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ed67fd4f3643333e675bf6611ee6a8fece9fb7297985ac64a4733d95eb4058b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884386
- **Número de registro na fonte:** 202304289054
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO
CRIME DE ROUBO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS
E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO APENAS DA
MAJORANTE DE MAIOR VALOR.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 68 do Código Penal - CP, em seu parágrafo único,
possibilita ao legislador, quando há concurso de causas de aumento
ou de diminuição previstas na parte especial, limitar-se a um só
aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que
mais aumente ou diminua.
Na hipótese, verifica-se que estão presentes duas causas de aumento,
a prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP, que se refere ao
concurso de pessoas, e a prevista no inciso I do § 2º-A, que se
refere ao emprego de arma de fogo, optando o Juiz primevo  em
aplicar apenas a fração referente à mencionada causa de aumento,
mantida pela Corte estadual. Dessa forma, não há se falar em reparo
da pena aplicada, pois o Magistrado a quo aplicou a fração de 2/3,
mesmo diante da possibilidade de cumular duas causas de aumento,
desde que  concretamente fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO
CRIME DE ROUBO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS
E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO APENAS DA
MAJORANTE DE MAIOR VALOR.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 68 do Código Penal - CP, em seu parágrafo único,
possibilita ao legislador, quando há concurso de causas de aumento
ou de diminuição previstas na parte especial, limitar-se a um só
aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que
mais aumente ou diminua.
Na hipótese, verifica-se que estão presentes duas causas de aumento,
a prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP, que se refere ao
concurso de pessoas, e a prevista no inciso I do § 2º-A, que se
refere ao emprego de arma de fogo, optando o Juiz primevo  em
aplicar apenas a fração referente à mencionada causa de aumento,
mantida pela Corte estadual. Dessa forma, não há se falar em reparo
da pena aplicada, pois o Magistrado a quo aplicou a fração de 2/3,
mesmo diante da possibilidade de cumular duas causas de aumento,
desde que  concretamente fundamentada.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ed67fd4f3643333e675bf6611ee6a8fece9fb7297985ac64a4733d95eb4058b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 1ed67fd4f3643333e675bf6611ee6a8fece9fb7297985ac64a4733d95eb4058b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

