# Registro público: STJ — 868201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b6f3b8db4562ccecc2f6c39a139064766046661bef3a9f712efafdacded027c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884387
- **Número de registro na fonte:** 202304090561
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE
REGIME. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. MATÉRIA RELATIVA À
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NÃO APRECIADA PELA
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que
"o princípio da dialeticidade impõe, ao recorrente, o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,
especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC 777.246/MG, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de
20/04/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A questão relativa à extinção da punibilidade pelo cumprimento da
pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Portanto, esta
Corte não pode se manifestar sobre essa matéria, sob pena de incidir
em supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE
REGIME. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. MATÉRIA RELATIVA À
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA NÃO APRECIADA PELA
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que
"o princípio da dialeticidade impõe, ao recorrente, o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,
especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC 777.246/MG, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de
20/04/2023).
2. A questão relativa à extinção da punibilidade pelo cumprimento da
pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Portanto, esta
Corte não pode se manifestar sobre essa matéria, sob pena de incidir
em supressão de instância.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b6f3b8db4562ccecc2f6c39a139064766046661bef3a9f712efafdacded027c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

