{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7021,"origem":"stj","sha256_origem":"8e889e13b6fb01456d248ec3841b6bebdb09b994d88021c5dc3669a41cc8e60f","registro_original":{"id_fonte":"000820254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935516","numero_registro":"202102120217","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REDUÇÃO\nDO PERCENTUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\n1.  A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso\nespecial (Súmula 7 do STJ).\n2. Hipótese em que a revisão da conclusão alcançada pela Tribunal a\nquo, que reduziu o percentual de penhora sobre faturamento de 10%\npara 3%, ante a situação econômica da sociedade causada pela crise\nsanitária, a existência de diversas outras execuções com penhoras\nsobre o faturamento e a possibilidade de inviabilização da atividade\nempresarial com a manutenção da penhora sobre faturamento no patamar\nfixado anteriormente, demanda o reexame dos fatos e provas\nconstantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7f7424de-d69f-409e-9fc3-07f8f5ccfb6c/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"c313a0ced1d603cfeb04c3e84beb5fb9199488929c75cce0e78e101e2eb59df0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
