# Registro público: STJ — 933425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70211/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e96ee60c4b8ff1d09dbd329818bf5ad86e394c9d6d16b05b06f06645c75ed5e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental interposto por Cassiano Barbacena da Silva, visando à reforma de decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, que buscava o reconhecimento do privilégio do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus com base na falta de procuração nos autos, conforme previsto na Súmula n. 115/STJ. II - Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento consolidado na Sú…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.
115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Agravo regimental interposto por Cassiano Barbacena da Silva,
visando à reforma de decisão que não conheceu do habeas corpus
impetrado, que buscava o reconhecimento do privilégio do § 4º do
artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. A decisão monocrática não conheceu
do habeas corpus com base na falta de procuração nos autos, conforme
previsto na Súmula n. 115/STJ.
II - Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem
procuração nos autos, conforme entendimento consolidado na Súmula n.
115/STJ.
III - A parte agravante foi intimada a regularizar a representação
processual, mas apresentou um instrumento de procuração ilegível,
mantendo-se a irregularidade.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
