{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70214,"origem":"stj","sha256_origem":"69d5c5ff7f45fbbf2b7a7cb82c940a81fb321b151aa283b26e3b244707e4a455","registro_original":{"id_fonte":"000884397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882594","numero_registro":"202400015340","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nCONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO REVISIONAL. USURPAÇÃO DA\nCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DA\nPLENITUDE DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE OUVIDA DE TESTEMUNHA NA\nSESSÃO PLENÁRIA. ART. 422 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No caso, a condenação do paciente transitou em julgado em\n21/2/2024, razão pela qual a utilização do presente habeas corpus\ncom o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas\ninstâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que\nconfigura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos\ndos arts. 105, inciso I, alínea e 108, inciso I, alínea b, ambos da\nConstituição da República.\n2. \"Nos termos do art. 422 do CPP, o Juiz Presidente do Tribunal do\nJúri deve determinar a intimação do Ministério Público ou\nquerelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5\ndias, apresentarem rol das testemunhas que irão depor na sessão de\njulgamento, até no número de 5, além de juntar documentos e requerer\ndiligências. Se a parte silenciar, restará preclusa a oportunidade\nde arrolar testemunhas, o que impedirá a produção de prova\ntestemunhal em plenário\" AgRg no HC n. 524.533/RS, de minha\nrelatoria, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9227c25852107aa090a1b8549a7f131de7bb2f3d9da472a012de7355ca5c2e03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
