# Registro público: STJ — 884540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f3b4967b3198b95169a517b5480f63e64d2d12a1b163720ae45c399ff40ad31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884399
- **Número de registro na fonte:** 202400044623
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA
BASEADA EM DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO E
TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não
pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, sem que estes tenham sido confirmados em juízo,
bem como em testemunhos de ouvir dizer (hearsay testimony).
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de prova de um possível motivo para o delito (embora
possa levantar suspeitas da autoridade policial e do Ministério
Público e ensejar o aprofundamento das investigações) não permite
considerar provada, também, sua autoria, que é elemento jurídico
diverso (AREsp 1.803.562/CE, de minha relatoria, Quinta Turma,
julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021, ambos de minha relaoria).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA
BASEADA EM DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO E
TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não
pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, sem que estes tenham sido confirmados em juízo,
bem como em testemunhos de ouvir dizer (hearsay testimony).
2. A existência de prova de um possível motivo para o delito (embora
possa levantar suspeitas da autoridade policial e do Ministério
Público e ensejar o aprofundamento das investigações) não permite
considerar provada, também, sua autoria, que é elemento jurídico
diverso (AREsp 1.803.562/CE, de minha relatoria, Quinta Turma,
julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021, ambos de minha relaoria).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f3b4967b3198b95169a517b5480f63e64d2d12a1b163720ae45c399ff40ad31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

