{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70217,"origem":"stj","sha256_origem":"257de64161b1cdd29375997950594720fb3fa93ab5075d6aa7aaa6c55fe8a9da","registro_original":{"id_fonte":"000884400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912694","numero_registro":"202401686695","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nABSOLVIÇÃO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE\nCONDUTA INDIVIDUALIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA.\nPARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. PENA-BASE ACIMA\nDO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. No tocante à nulidade pela deficiência de defesa, tal alegação\nnão foi objeto de debate no acórdão impugnado, o que impossibilita o\nexame de tal questão diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça,\nsob pena de indevida supressão de instância.\n2. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está\nvinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe\npermitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da\nsanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente\ndos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte,\nressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade,\né inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios\nadotados na dosimetria da pena.\n3. No tocante à pena-base, restou declinada motivação concreta para\nseu incremento, pois, conforme a orientação do STJ, o planejamento e\na premeditação do delito são situações que revelam culpabilidade\nacima da normalidade, autorizando a exasperação da pena. Precedente.\n4. \"[C]abe ao julgador avaliar o contexto fático apresentado para\nfundamentar a exasperação da pena-base, independentemente do nomen\njuris atribuído à circunstância judicial, que poderá ser valorada\nsob títulos diversos\"(AgRg no HC n. 690.223/SC, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de\n16/11/2021.)\n5. As circunstâncias do crime devem ser entendidas como os aspectos\nobjetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato\ndelituoso. No caso, segundo narram os autos, a violência concreta\nempregada denota maior censura do agir, o permite o incremento da\nbásica.\n6. Descabe falar em redução da pena-base ao mínimo legal ou em\naumento de apenas 1/6, o que corresponde a um dos parâmetros\nadotados por este Tribunal para cada vetorial desabonadora.\n7. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código\nPenal, apesar de o réu não ter praticado a violência elementar do\ncrime previsto no art. 157, § 2º, do CP, havendo prévia convergência\nde vontades e cooperação para a prática de tal delito, a utilização\nde violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação,\ncomunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do\ngravame.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e02b7de0e55b1f7dad4dda7aa274dd9f1559095503d477193b12f06cfaff694a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
