# Registro público: STJ — 920600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b64d5ba26569fe9ce42795113551cf7337f2fbdded91a3e0cb2c2452d6c9de3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884403
- **Número de registro na fonte:** 202402088473
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias esclareceram que a ação penal n.
5001752-48.2023.8.24.0073 e a ação penal n.
5002355-71.2023.8.24.0025 já foram julgadas em primeiro grau de
jurisdição.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide, portanto, a Súmula n. 235 desta Corte, que dispõe que a
conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado, como na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias esclareceram que a ação penal n.
5001752-48.2023.8.24.0073 e a ação penal n.
5002355-71.2023.8.24.0025 já foram julgadas em primeiro grau de
jurisdição.
2. Incide, portanto, a Súmula n. 235 desta Corte, que dispõe que a
conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado, como na hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b64d5ba26569fe9ce42795113551cf7337f2fbdded91a3e0cb2c2452d6c9de3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1524426/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.524.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de incompetência, legitimidade ativa e sucessão empresarial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excecao, incompetencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53
- **SHA-256 do registro documental:** 6b64d5ba26569fe9ce42795113551cf7337f2fbdded91a3e0cb2c2452d6c9de3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1524426%2F)

