# Registro público: STJ — 892939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16a19adff092605cb3ef0105bb3e58f5468d69ec8f85859c8b7334647b821dce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884408
- **Número de registro na fonte:** 202400559571
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INICIO DA CONTAGEM DO
PRAZO. AVALIAÇÃO QUE DEPENDE DO TRANSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS
PARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou na direção de que o termo
a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória
é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, e
não para ambas as partes. Entretanto, somente se descortina a
possibilidade de avaliação da incidência ou não dessa causa
extintiva da punibilidade com o trânsito em julgado para ambas as
partes, porquanto ainda em curso a contagem da prescrição da
pretensão punitiva, que pode ocorrer na modalidade retroativa."
(AgRg nos EAREsp n. 1.922.091/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 2/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o trânsito em julgado para a defesa ocorreu
somente em 7/2/2024, não havendo que se falar em prescrição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INICIO DA CONTAGEM DO
PRAZO. AVALIAÇÃO QUE DEPENDE DO TRANSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS
PARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou na direção de que o termo
a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória
é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, e
não para ambas as partes. Entretanto, somente se descortina a
possibilidade de avaliação da incidência ou não dessa causa
extintiva da punibilidade com o trânsito em julgado para ambas as
partes, porquanto ainda em curso a contagem da prescrição da
pretensão punitiva, que pode ocorrer na modalidade retroativa."
(AgRg nos EAREsp n. 1.922.091/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 2/3/2022).
2. Hipótese em que o trânsito em julgado para a defesa ocorreu
somente em 7/2/2024, não havendo que se falar em prescrição.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16a19adff092605cb3ef0105bb3e58f5468d69ec8f85859c8b7334647b821dce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

