{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70230,"origem":"stj","sha256_origem":"be2f7010a9b7597d4c8803f322f9d9e606ab2a77310a8e0fed079f7f7623974e","registro_original":{"id_fonte":"000884413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916310","numero_registro":"202401877271","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.\nMODUS OPERANDI DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E\nPSÍQUICA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATÉRIAS\nNÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO\nMANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n2. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido\ndemonstradas pela instâncias ordinárias, com base em elementos\nextraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agravante, evidenciadas pelas circunstâncias do\ndelito, no qual o réu, aproveitando-se dos momentos em que a vítima\npassava férias em sua casa, constrangeu a própria filha, que contava\ncom 12 anos de idade à época dos fatos, à prática reiterada de\nconjunção carnal. Consta, ainda, que o agravante entregava à\nofendida remédios contraceptivos, popularmente conhecidos como\n\"pílula do dia seguinte\" após os abusos, e a teria orientado a\nmentir acerca dos fatos em razão de suposta gravidez. Tais\nelementos, somados à notícia de que o agente teria praticado o\ndelito repetidas vezes entre julho de 2023 e janeiro de 2024,\nrecomendam a necessidade de manutenção da custódia antecipada a fim\nde se preservar a integridade física e psíquica da vítima.\n3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições\nfavoráveis do réu, por si sós, não impedem a manutenção da prisão\ncautelar quando devidamente fundamentada.\n4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n5.  As alegações de ausência de contemporaneidade da prisão e\nsuposta fragilidade probatória quanto ao delito imputado ao\nagravante não foram debatidas no acórdão prolatado na origem,\nestando este Tribunal Superior impedido de pronunciar-se a respeito,\nsob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"900835041268d38fbb3591abdd3b1ec16d3418da7d518f4cf6e00d2f9b32acde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
