# Registro público: STJ — 933148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6a7c3f722f8821d6300218aacbc9d7408ead4dceeb43229e0b9265b4b3cbb7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884534
- **Número de registro na fonte:** 202402837003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA
INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não é o meio juridicamente adequado para veicular
teses relacionadas à absolvição ou readequação típica de condutas.
A reversão das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da
autoria e materialidade delitiva somente é possível quando o
acolhimento das alegações defensivas não depender de reingresso na
seara probatória, o que não ocorre na hipótese trazida nesta
impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, o Tribunal de origem, ao reformar a sentença
absolutória, destacou que a materialidade e a autoria dos fatos
narrados na denúncia foram comprovadas pelo boletim de ocorrência,
pelo depoimento da vítima e pelas declarações da mãe da vítima e da
conselheira tutelar que atendeu a família. Por outro lado, a
narrativa do acusado não se sustenta em outros elementos probantes.
Além disso, destacou-se que, mesmo o magistrado de primeiro grau,
que proferiu sentença absolutória, reconheceu a existência do crime,
decidindo pela absolvição em face da imprecisão temporal dos fatos.
- **Item 3 (texto oficial):** Os elementos de prova, portanto, convergem para a autoria
delitiva, de modo que eventual reversão das conclusões da Corte
local a respeito da responsabilidade criminal do agravante depende
de nova incursão na seara probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA
INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não é o meio juridicamente adequado para veicular
teses relacionadas à absolvição ou readequação típica de condutas.
A reversão das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da
autoria e materialidade delitiva somente é possível quando o
acolhimento das alegações defensivas não depender de reingresso na
seara probatória, o que não ocorre na hipótese trazida nesta
impetração.
2. Neste caso, o Tribunal de origem, ao reformar a sentença
absolutória, destacou que a materialidade e a autoria dos fatos
narrados na denúncia foram comprovadas pelo boletim de ocorrência,
pelo depoimento da vítima e pelas declarações da mãe da vítima e da
conselheira tutelar que atendeu a família. Por outro lado, a
narrativa do acusado não se sustenta em outros elementos probantes.
Além disso, destacou-se que, mesmo o magistrado de primeiro grau,
que proferiu sentença absolutória, reconheceu a existência do crime,
decidindo pela absolvição em face da imprecisão temporal dos fatos.
3. Os elementos de prova, portanto, convergem para a autoria
delitiva, de modo que eventual reversão das conclusões da Corte
local a respeito da responsabilidade criminal do agravante depende
de nova incursão na seara probatória.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c6a7c3f722f8821d6300218aacbc9d7408ead4dceeb43229e0b9265b4b3cbb7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

