# Registro público: STJ — 916628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 137e2a25bd8993546e1138c7c6816e2b29dce3882262fb634fdb6c3f7cd052e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA.  PRISÃO PREVENTIVA NOVAMENTE DECRETADA DIANTE DA NOTÍCIA
DE NOVO ATENTADO CONTRA A VÍTIMA SOBREVIVENTE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. INCABÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação às teses de negativa de autoria, registro ser inviável
a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por
sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos
autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo
do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi decretada na audiência de
instrução e mantida na sentença de Pronúncia, em razão da notícia de
nova tentativa de homicídio contra a vítima sobrevivente.
- **Item 5 (texto oficial):** Cumpre esclarecer que embora o atentado tenha ocorrido em
fevereiro de 2023, ou seja, antes mesmo da revogação da prisão
preventiva que se deu em 4/5/2023, a Magistrada esclareceu que
naquele momento não tinha conhecimento da nova tentativa de
homicídio praticado pelo agravante. Assim, a prisão foi decretada
assim que o Juízo tomou conhecimento do fato.
- **Item 6 (texto oficial):** Como se vê, ainda que não se possa falar em descumprimento das
medidas cautelares, pois na verdade foram fixadas após a nova
tentativa de homicídio, a custódia cautelar do paciente está
devidamente motivada na necessidade de resguardar a ordem pública,
diante da notícia de novo atentado contra a vítima sobrevivente.
- **Item 7 (texto oficial):** Assim, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA.  PRISÃO PREVENTIVA NOVAMENTE DECRETADA DIANTE DA NOTÍCIA
DE NOVO ATENTADO CONTRA A VÍTIMA SOBREVIVENTE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. INCABÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Em relação às teses de negativa de autoria, registro ser inviável
a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por
sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos
autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo
do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão.
Precedentes.
4. No caso, a prisão preventiva foi decretada na audiência de
instrução e mantida na sentença de Pronúncia, em razão da notícia de
nova tentativa de homicídio contra a vítima sobrevivente.
5. Cumpre esclarecer que embora o atentado tenha ocorrido em
fevereiro de 2023, ou seja, antes mesmo da revogação da prisão
preventiva que se deu em 4/5/2023, a Magistrada esclareceu que
naquele momento não tinha conhecimento da nova tentativa de
homicídio praticado pelo agravante. Assim, a prisão foi decretada
assim que o Juízo tomou conhecimento do fato.
6. Como se vê, ainda que não se possa falar em descumprimento das
medidas cautelares, pois na verdade foram fixadas após a nova
tentativa de homicídio, a custódia cautelar do paciente está
devidamente motivada na necessidade de resguardar a ordem pública,
diante da notícia de novo atentado contra a vítima sobrevivente.
7. Assim, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas. Precedentes.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 137e2a25bd8993546e1138c7c6816e2b29dce3882262fb634fdb6c3f7cd052e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 137e2a25bd8993546e1138c7c6816e2b29dce3882262fb634fdb6c3f7cd052e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

