# Registro público: STJ — 918387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7bbb20a5e014982b6c569203f0994a2f115ca1d5554292d8ef6a4f141e1d0ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º D O
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PROVAS NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE SE
DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias formaram o seu
convencimento a partir do acervo fático-probatório, a denotar que o
tráfico operado não se dava de forma eventual, mas, sim, com
habitualidade, ou seja, que o paciente se dedicava a atividades
criminosas. Afinal, foi produzida prova testemunhal no sentido de
que o paciente vinha traficando com habitualidade. Entendimento em
sentido contrário ao manifestado supra demandaria, necessariamente,
o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida a pena privativa de liberdade do paciente em patamar que
excede 4 anos de reclusão, ficam prejudicados os pedidos de
abrandamento do regime prisional e de substituição por restritivas
de direitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º D O
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PROVAS NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE SE
DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias formaram o seu
convencimento a partir do acervo fático-probatório, a denotar que o
tráfico operado não se dava de forma eventual, mas, sim, com
habitualidade, ou seja, que o paciente se dedicava a atividades
criminosas. Afinal, foi produzida prova testemunhal no sentido de
que o paciente vinha traficando com habitualidade. Entendimento em
sentido contrário ao manifestado supra demandaria, necessariamente,
o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
3.  Mantida a pena privativa de liberdade do paciente em patamar que
excede 4 anos de reclusão, ficam prejudicados os pedidos de
abrandamento do regime prisional e de substituição por restritivas
de direitos.
4.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a7bbb20a5e014982b6c569203f0994a2f115ca1d5554292d8ef6a4f141e1d0ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

