# Registro público: STJ — 922814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f350e3f73bbc9554e0bed73f7c91dde31af8ee639afe01290c27d964d02bbd6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE
DA APREENSÃO DE UMA AERONAVE. FATO OCORRIDO EM 2003. IMPUGNAÇÃO EM
2023. NULIDADE DE ALGIBEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. BEM
APREENDIDO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
PREVISÃO LEGAL DO ART. 6º DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à suposta nulidade da apreensão da aeronave prefixo
PT-WFO, dos GPSs e de documentos, por desvio de finalidade no
cumprimento de mandado de prisão, constato que se trata de
diligência ocorrida em 2003 e impugnada perante a Corte regional
apenas em 2023, ou seja, mais de 20 anos depois, o que se assemelha
à rechaçada nulidade de algibeira.
- Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores
não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que,
podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência
do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro
JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção,
julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, com o objetivo de demonstrar a
distinção entre a situação dos autos e os precedentes desta Corte
Superior trazidos pela defesa, destacou-se que a hipótese não trata
de busca domiciliar, mas sim de apreensão de bens encontrados na
posse daquele a quem se direcionava o mandado de prisão, situação
que não revela manifesto constrangimento ilegal, porquanto albergada
pelo disposto no art. 6º do Código de Processo Penal.
- Ademais, a alegação no sentido de que se partiu de premissa fática
equivocada não pode ser analisada por esta Corte Superior,
porquanto, como é de conhecimento, não é possível, na via eleita, a
desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias,
haja vista o habeas corpus se tratar de ação constitucional de rito
célere e de cognição sumária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE
DA APREENSÃO DE UMA AERONAVE. FATO OCORRIDO EM 2003. IMPUGNAÇÃO EM
2023. NULIDADE DE ALGIBEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 2. BEM
APREENDIDO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
PREVISÃO LEGAL DO ART. 6º DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Quanto à suposta nulidade da apreensão da aeronave prefixo
PT-WFO, dos GPSs e de documentos, por desvio de finalidade no
cumprimento de mandado de prisão, constato que se trata de
diligência ocorrida em 2003 e impugnada perante a Corte regional
apenas em 2023, ou seja, mais de 20 anos depois, o que se assemelha
à rechaçada nulidade de algibeira.
- Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores
não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que,
podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência
do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor
conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro
JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção,
julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
2. Ainda que assim não fosse, com o objetivo de demonstrar a
distinção entre a situação dos autos e os precedentes desta Corte
Superior trazidos pela defesa, destacou-se que a hipótese não trata
de busca domiciliar, mas sim de apreensão de bens encontrados na
posse daquele a quem se direcionava o mandado de prisão, situação
que não revela manifesto constrangimento ilegal, porquanto albergada
pelo disposto no art. 6º do Código de Processo Penal.
- Ademais, a alegação no sentido de que se partiu de premissa fática
equivocada não pode ser analisada por esta Corte Superior,
porquanto, como é de conhecimento, não é possível, na via eleita, a
desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias,
haja vista o habeas corpus se tratar de ação constitucional de rito
célere e de cognição sumária.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f350e3f73bbc9554e0bed73f7c91dde31af8ee639afe01290c27d964d02bbd6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f350e3f73bbc9554e0bed73f7c91dde31af8ee639afe01290c27d964d02bbd6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

