{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70262,"origem":"stj","sha256_origem":"f58d9efcac87b34c6826534b6658dcdf2e9692829ef7c6b8b258b3eed8ca2427","registro_original":{"id_fonte":"000884546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924067","numero_registro":"202402281492","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nMATÉRIA JÁ ANALISADA PELO STJ. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. NÃO\nOCORRÊNCIA. ARESP 2.459.231/RS NÃO CONHECIDO. 2. OFENSA À COISA\nJULGADA.  NÃO VERIFICAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. 3.\nAGRAVO REGIMENTAL DO MPRS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Não obstante o agravante afirmar que a matéria já foi apreciada\npelo STJ, verifica-se que o AResp 2.459.231/RS não foi conhecido,\nnão havendo se falar, portanto, em exame do mérito nem em decisão\ncontraditória.\n2. Quanto à alegada violação à coisa julgada, tem-se que o\nconstrangimento ilegal, quando manifesto, não preclui, sendo\npossível seu reconhecimento mesmo após o trânsito em julgado, por\nmeio da concessão da ordem de ofício, conforme ocorreu na presente\nhipótese.\n- Rememoro que a pena foi redimensionada para decotar as\ncircunstâncias do crime, porquanto valoradas de forma genérica,\n\"pautando-se apenas em elementos inerentes ao próprio tipo penal\", o\nque vai de encontro à jurisprudência pacífica desta Corte Superior.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bb65fdf5df424c9e06f2545ca11df79671ad0e3cf3822a726ba38fba60b3fb0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
