# Registro público: STJ — 922533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05147f2146d97911bbb6300632ee6124359e7f5fb0615c9639964a0cc05c6133

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884580
- **Número de registro na fonte:** 202402197771
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena
mostra-se inadequado à estreita via do habeas corpus, por exigir
revolvimento probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese na qual as instâncias ordinárias afastaram a
participação de menor importância, ressaltando que, além de o
paciente ter contribuído efetivamente para a conduta delituosa
dentro da divisão de tarefas articulada pelos comparsas, dando
cobertura ao grupo e fornecendo conta bancária para o recebimento de
valores, sua participação se mostra relevante, já que a vítima
afirmou que "um dos indivíduos ficou do lado de fora do imóvel,
coordenando a atuação dos demais".
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o réu sido reconhecido como coautor dos crimes de roubo e
extorsão, pois teria concorrido, de forma determinante, para o
resultado criminoso, não podendo a sua conduta ser tida por
acessória, maiores incursões acerca da matéria, a fim de
desconstituir tal conclusão e reconhecer a incidência do redutor
previsto no § 1º do art. 29 do Código Penal, demandariam
revolvimento detido do acervo fático-probatório dos autos, o que não
se mostra viável em sede de habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena
mostra-se inadequado à estreita via do habeas corpus, por exigir
revolvimento probatório.
2. Hipótese na qual as instâncias ordinárias afastaram a
participação de menor importância, ressaltando que, além de o
paciente ter contribuído efetivamente para a conduta delituosa
dentro da divisão de tarefas articulada pelos comparsas, dando
cobertura ao grupo e fornecendo conta bancária para o recebimento de
valores, sua participação se mostra relevante, já que a vítima
afirmou que "um dos indivíduos ficou do lado de fora do imóvel,
coordenando a atuação dos demais".
3. Tendo o réu sido reconhecido como coautor dos crimes de roubo e
extorsão, pois teria concorrido, de forma determinante, para o
resultado criminoso, não podendo a sua conduta ser tida por
acessória, maiores incursões acerca da matéria, a fim de
desconstituir tal conclusão e reconhecer a incidência do redutor
previsto no § 1º do art. 29 do Código Penal, demandariam
revolvimento detido do acervo fático-probatório dos autos, o que não
se mostra viável em sede de habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 05147f2146d97911bbb6300632ee6124359e7f5fb0615c9639964a0cc05c6133
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

