# Registro público: STJ — 2001405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/703/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/703.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69c8bccce7b04c1395316ad1f1f81cd95223e7a3f384dcda66c1289de3008b75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM O COMPROVANTE
ADEQUADO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRINT DE TELA DE
COMPUTADOR SUPOSTAMENTE REFERENTE À CONTAGEM DO PRAZO DO RECURSO.
INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não foi respeitado o teor do art. 1.003, § 6º, do Código de
Processo Civil/2015. A prova de feriado local ou da suspensão de
prazos processuais no Tribunal local deve ser feita pela parte
interessada por meio de documento idôneo, no ato de interposição do
recurso. Print de tela de computador ou imagem de página extraída de
internet não servem para tal finalidade, especialmente porque a
imagem em questão não se refere a mero calendário, mas sim a um
suposto demonstrativo da contagem do prazo recursal, meio que não
supre o requisito previsto no atual Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou, "em
Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SP, o entendimento de que
somente é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em
momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira de
Carnaval, mas não quanto aos demais feriados, confirmando o
posicionamento antes adotado. A jurisprudência do STJ é firme no
sentido de que a comprovação do feriado local deve ser feita por
meio de documento idôneo, não sendo suficiente a simples menção à
norma local no corpo do Recurso Especial" (AgInt nos EDcl no REsp
1.892.261/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
em 16/11/2021, DJe 10/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM O COMPROVANTE
ADEQUADO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRINT DE TELA DE
COMPUTADOR SUPOSTAMENTE REFERENTE À CONTAGEM DO PRAZO DO RECURSO.
INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não foi respeitado o teor do art. 1.003, § 6º, do Código de
Processo Civil/2015. A prova de feriado local ou da suspensão de
prazos processuais no Tribunal local deve ser feita pela parte
interessada por meio de documento idôneo, no ato de interposição do
recurso. Print de tela de computador ou imagem de página extraída de
internet não servem para tal finalidade, especialmente porque a
imagem em questão não se refere a mero calendário, mas sim a um
suposto demonstrativo da contagem do prazo recursal, meio que não
supre o requisito previsto no atual Código de Processo Civil.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou, "em
Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SP, o entendimento de que
somente é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em
momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira de
Carnaval, mas não quanto aos demais feriados, confirmando o
posicionamento antes adotado. A jurisprudência do STJ é firme no
sentido de que a comprovação do feriado local deve ser feita por
meio de documento idôneo, não sendo suficiente a simples menção à
norma local no corpo do Recurso Especial" (AgInt nos EDcl no REsp
1.892.261/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
em 16/11/2021, DJe 10/12/2021).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM - AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1957819>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1801639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155536/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2492391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153971/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3108932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153903/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
