# Registro público: STJ — 937680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70306/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bba3cd996f945de6cb6537d773051ad4a83a5e46204ec2acdfbad82cb60a345

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE ANPP. PLEITO PREJUDICADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. Precedentes. III - No presente caso, o Tribunal de origem - soberano na análise da matéria fática - concluiu, a partir de elementos concretamente extraídos dos a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA
DE ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE ANPP. PLEITO PREJUDICADO.
ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.
I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal.
II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de
ofício. Precedentes.
III - No presente caso, o Tribunal de origem - soberano na análise
da matéria fática - concluiu, a partir de elementos concretamente
extraídos dos autos, que a agravante é entrelaçada com atividades
criminosas voltadas ao tráfico de entorpecentes, não se tratando de
mera traficante eventual.
IV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria
fático-probatória, de modo que não há que se falar em
desconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.
V - Mantida a condenação nos moldes estipulados pelo Tribunal local,
resta prejudicado o pleito de remessa dos autos ao Juízo de
primeira grau para que o Ministério Público Estadual realize a
análise acerca da possibilidade de oferecimento do acordo de não
persecução Penal (ANPP).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
