# Registro público: STJ — 903131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16027e03708f334e2a608b067aa55e4324b27e02b7fb921a75d98e3ee149e059

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. SAÍDA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56. REQUISITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 641.320/RS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a imediata liberaçã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME
SEMIABERTO. SAÍDA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO
DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56. REQUISITOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO  N. 641.320/RS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que
a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não
autoriza a imediata liberação do apenado para a prisão domiciliar,
sendo imprescindível que tal medida seja precedida das providências
previstas no julgamento do RE n. 641.320/RS, conforme determina a
Súmula Vinculante n. 56. Precedentes.
III - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu
recurso ordinário para a análise de teses que demandem incursão no
acervo fático-probatório. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
