# Registro público: STJ — 912534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a856d6035537b00f8f74599f4fc1b4356162a79a56dad6938f10f91dd348bbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884622
- **Número de registro na fonte:** 202401680117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA DECLARADA. PRETENSÃO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE FORMA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 13.964/2019, EM REGRA, APENAS ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No caso concreto, o agravante foi definitivamente condenado como incurso no art. 312 do CP (peculato), à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-mult…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. CONDENAÇÃO
PENAL TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO
CUMPRIMENTO DA PENA DECLARADA. PRETENSÃO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE FORMA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N.
13.964/2019, EM REGRA, APENAS ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL IN CASU. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - No caso concreto, o agravante foi definitivamente condenado como
incurso no art. 312 do CP (peculato), à pena de 2 anos de reclusão,
em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. Como
destacado na decisão da lavra da relatoria anterior, que não
conheceu do habeas corpus, o recebimento da denúncia ocorreu ainda
em 27/8/2012, portanto, a inicial acusatória foi recebida muito
antes da vigência da Lei n. 13.964/2019 - o que aconteceu somente em
23/1/2020.
II - A Terceira Seção deste STJ, ao apreciar os REsps n.
1.890.344/RS e 1.890.343/SC, afetou o assunto, sob a sistemática dos
recursos repetitivos (Tema n. 1.098), sem determinação de suspensão
dos feitos em curso, para a delimitação da controvérsia:
"(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente
ao recebimento da denúncia". Não obstante, este STJ firmou o
entendimento, por meio de suas Turmas criminais, de que se afigura
possível a aplicação retroativa (benéfica) do ANPP para os processos
em curso, desde que não perfectibilizado o recebimento da denúncia
quando do advento e vigência da Lei n. 13.964/2019 (Pacote
Anticrime). Precedentes.
III - Na hipótese, tendo sido até mesmo encerrada a prestação
jurisdicional nas instâncias ordinárias, com o trânsito em julgado e
a declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena
corporal (pendente apenas a multa), não há falar em flagrante
ilegalidade à liberdade de locomoção aferível, de plano, por esta
Corte Superior.
 Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** 0a856d6035537b00f8f74599f4fc1b4356162a79a56dad6938f10f91dd348bbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 0a856d6035537b00f8f74599f4fc1b4356162a79a56dad6938f10f91dd348bbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 912534 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 0a856d6035537b00f8f74599f4fc1b4356162a79a56dad6938f10f91dd348bbd
- **SHA-256 do comentário:** 491993c7bd92f3d758597b4fca0d99e317fa21f23d68af93c8c864a30892643f
