# Registro público: STJ — 1795147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dd8f03d53d3ce1d7970ac5513bee08a076fd7caca895b86b06b3193bf59408e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS
EXTRAS. ADICIONAIS. NOTURNO, PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E DE
TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. ADICIONAIS DE DIFÍCIL ACESSO E DE
REPRESENTAÇÃO. LEI LOCAL. EXAME. INVIABLIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o
entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a
contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de
periculosidade, de insalubridade e de transferência; as horas extras
e seu respectivo adicional. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre
as verbas denominadas adicional de difícil acesso e de representação
foi dirimida pelo Tribunal a quo com base na Lei Municipal n.
88/2003, o que torna inviável a análise da impugnação feita em
recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS
EXTRAS. ADICIONAIS. NOTURNO, PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E DE
TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. ADICIONAIS DE DIFÍCIL ACESSO E DE
REPRESENTAÇÃO. LEI LOCAL. EXAME. INVIABLIDADE.
1. Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o
entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a
contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de
periculosidade, de insalubridade e de transferência; as horas extras
e seu respectivo adicional. Precedentes.
2. A base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre
as verbas denominadas adicional de difícil acesso e de representação
foi dirimida pelo Tribunal a quo com base na Lei Municipal n.
88/2003, o que torna inviável a análise da impugnação feita em
recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAIS - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1358281>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 687, 688,
689),
         <<AgRg no REsp 1566395>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1511255>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1487689>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1559166>>-RS
   STF - [[RE 1072485]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 985)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - LEI LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1073777>>-ES,
         <<REsp 1656905>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
