{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70324,"origem":"stj","sha256_origem":"fbe3629b6ce72c5c3e72c5711b134765a52633d37179ddc057f520933941bf29","registro_original":{"id_fonte":"000884635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2438548","numero_registro":"202303030396","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE\nMÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.\nI - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nrecurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo\ninsuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram\npreenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da\nSúmula n.º 182 do STJ. Precedentes.\nII - A interposição de agravo em recurso especial da decisão que\nnega seguimento por aplicação de tema decidido em repercussão geral,\nquando cabível agravo interno, caracteriza erro grosseiro e afasta\na fungibilidade recursal.\nIII - O agravante não enfrentou adequadamente as teses que\nfundamentaram o não conhecimento do agravo em recurso especial,\ntendo se limitado a sustentar a violação aos dispositivos legais e\nreiterar o mérito.\nIV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão\nanteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que\nse impõe.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34daf2aa7dd21806ad91621fa217075c26dee0b2674eafbffa43e71893f4eb82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
