# Registro público: STJ — 925508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2014e115434de0545ad5e6123b83a5d16b4d48f8278fb7aa327ab62eb6a6d378

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO PRATICADO NO
MESMO DIA EM QUE O AGRAVANTE FOI BENEFICIADO COM A LIBERDADE
MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA.
MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONTUMÁCIA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCIPÍCIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante é multirreincidente específico em delitos
patrimoniais, tendo praticado o furto em questão  na data em que
obteve a liberdade com monitoramento eletrônico em outro processo,
circunstâncias que demonstram sua contumácia delitiva, impedindo,
assim, a aplicação do princípio da insignificância e a substituição
da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de
Processo Penal - CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO PRATICADO NO
MESMO DIA EM QUE O AGRAVANTE FOI BENEFICIADO COM A LIBERDADE
MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA.
MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONTUMÁCIA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCIPÍCIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravante é multirreincidente específico em delitos
patrimoniais, tendo praticado o furto em questão  na data em que
obteve a liberdade com monitoramento eletrônico em outro processo,
circunstâncias que demonstram sua contumácia delitiva, impedindo,
assim, a aplicação do princípio da insignificância e a substituição
da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de
Processo Penal - CPP.
2.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
