{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70344,"origem":"stj","sha256_origem":"a02cabbbd44ca6f90e3a1c591f0dba77737a940eb08533fa4cf0bd00b4a57188","registro_original":{"id_fonte":"000884702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196966","numero_registro":"202401391226","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA. DATA DO\nCOMETIMENTO DE NOVO DELITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1, Enquanto não esgotados os meios recursais, a sentença penal\ncondenatória não têm o condão de caracterizar a reincidência e,\nassim, interromper a contagem do prazo prescricional, não havendo,\npois, falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência\n2. Não obstante, \"em havendo a prática de novo crime, a interrupção\nda prescrição da pretensão executória ocorre na data em que é\ncometido, e não quando do trânsito em julgado da condenação [...]\nEnquanto está em curso a ação penal em que se apura a prática do\nnovo delito cuja condenação importará na caracterização da\nreincidência, mostra-se inviável discutir a ocorrência de prescrição\nda pretensão executória em relação a condenação anterior, quando a\nconsumação do lapso prescricional depender da superveniência ou não\nde condenação definitiva pelo novo ilícito\" (REsp n. 1.956.133/DF,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022,\nDJe de 3/3/2022.)\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6841c5e9120de8ef30ba60dc2eb97244dd1c4e7f2b4c192f0e16bb80e6cb01dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
