# Registro público: STJ — 193952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0930d5b10353469093c9022f738c8eb2fc40e4e6b82d7958c4bc4208c8918068

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. JOGO DO BICHO, LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO ATIVA.
NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 2º, I, II E III, DA LEI N. 9.296/1996. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As hipóteses de cabimento da interceptação telefônica estão
elencadas, de modo expresso, no art. 2º, da Lei n. 9.296/1996, que
condicionou a realização da diligência à prévia indicação de
indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
punida com pena de reclusão, quando inexistirem outros meios menos
invasivos de investigação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante a atividade contravencional usualmente esteja
associada a delitos de alta gravidade, no caso concreto, apesar de
existir farta descrição das atividades de exploração de jogos de
azar (arts. 50 e 58 da Lei de Contravenções Penais), tanto o
relatório policial, quanto o acórdão que confirma a higidez da
decisão que determinou a interceptação telefônica, não se eximiram
de descrever condutas que caracterizem os crimes de lavagem de
capitais e corrupação ativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não atendido o requisito do inciso III do art. 2º da Lei n.
9.296/1996, e deferida a interceptação telefônica sem a necessária
fundamentação capaz de demonstrar a observância aos requisitos
legais tornam-se ilícitas as provas assim obtidas, bem como todas
delas derivadas, o que implica sua inadmissibilidade, nos termos do
art. 157 do CPP. Ressalta-se  a possibilidade de que novo pedido
possa ser realizado, em acordo com o que determina o art. 2º, da Lei
n. 9.296/1996.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. JOGO DO BICHO, LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO ATIVA.
NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 2º, I, II E III, DA LEI N. 9.296/1996. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As hipóteses de cabimento da interceptação telefônica estão
elencadas, de modo expresso, no art. 2º, da Lei n. 9.296/1996, que
condicionou a realização da diligência à prévia indicação de
indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
punida com pena de reclusão, quando inexistirem outros meios menos
invasivos de investigação.
2. Não obstante a atividade contravencional usualmente esteja
associada a delitos de alta gravidade, no caso concreto, apesar de
existir farta descrição das atividades de exploração de jogos de
azar (arts. 50 e 58 da Lei de Contravenções Penais), tanto o
relatório policial, quanto o acórdão que confirma a higidez da
decisão que determinou a interceptação telefônica, não se eximiram
de descrever condutas que caracterizem os crimes de lavagem de
capitais e corrupação ativa.
3. Não atendido o requisito do inciso III do art. 2º da Lei n.
9.296/1996, e deferida a interceptação telefônica sem a necessária
fundamentação capaz de demonstrar a observância aos requisitos
legais tornam-se ilícitas as provas assim obtidas, bem como todas
delas derivadas, o que implica sua inadmissibilidade, nos termos do
art. 157 do CPP. Ressalta-se  a possibilidade de que novo pedido
possa ser realizado, em acordo com o que determina o art. 2º, da Lei
n. 9.296/1996.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 0930d5b10353469093c9022f738c8eb2fc40e4e6b82d7958c4bc4208c8918068
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

