# Registro público: STJ — 1738204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2019-06-17
- **Publicação:** 2019-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7035/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca4ba56001c68dca5174326eb9fe693289493626dc8caa04656f5df522c05783

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
TEMPORÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DA LEI COMPLEMENTAR 100/2007. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITOS AO
FGTS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, é assegurado o direito aos
depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho
declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional de
concurso público. Precedente: EDcl no AgInt no REsp n° 1.743.031/
MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe
26/3/2019.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
TEMPORÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DA LEI COMPLEMENTAR 100/2007. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITOS AO
FGTS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, é assegurado o direito aos
depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho
declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional de
concurso público. Precedente: EDcl no AgInt no REsp n° 1.743.031/
MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe
26/3/2019.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
