# Registro público: STJ — 2637928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aefcbb751e488cf22c32a7a40c83cafa34c9cfe44e44f36c7f1b4ae94e9caad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884710
- **Número de registro na fonte:** 202401734574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. REPRESENTAÇÃO APRESENTADA. ANPP.
PRECLUSÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
APENAS POR MULTA. SÚMULA 171/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE.
SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ofendido representou expressamente contra o acusado, deixando
clara sua vontade de vê-lo processado. Decadência inexistente.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a denúncia tenha sido recebida já na vigência da Lei
13.964/2019, a defesa não fez uso a tempo e modo do requerimento
referido no art. 28-A, § 14, do CPP para solicitar a revisão, pelo
órgão superior do MP, quanto à recusa do promotor de justiça em
oferecer o acordo. Preclusão configurada, conforme precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem fundamentou a condenação não apenas no
depoimento da vítima, mas também de outras duas testemunhas
presenciais que confirmaram integralmente a versão do ofendido. Além
disso, a versão das testemunhas indicadas pela defesa foi analisada
motivadamente. Incidência da Súmula 7/STJ, quanto ao pedido
absolutório.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretendida substituição da pena restritiva de direitos fixada
na origem (prestação de serviços à comunidade) apenas por multa
encontra óbice na Súmula 171/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai
a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Eventual falta de intimação da vítima para acompanhar os atos
processuais não anula a condenação, principalmente pela falta de
demonstração do prejuízo para o acusado.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. REPRESENTAÇÃO APRESENTADA. ANPP.
PRECLUSÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
APENAS POR MULTA. SÚMULA 171/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE.
SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O ofendido representou expressamente contra o acusado, deixando
clara sua vontade de vê-lo processado. Decadência inexistente.
2. Embora a denúncia tenha sido recebida já na vigência da Lei
13.964/2019, a defesa não fez uso a tempo e modo do requerimento
referido no art. 28-A, § 14, do CPP para solicitar a revisão, pelo
órgão superior do MP, quanto à recusa do promotor de justiça em
oferecer o acordo. Preclusão configurada, conforme precedentes.
3. A Corte de origem fundamentou a condenação não apenas no
depoimento da vítima, mas também de outras duas testemunhas
presenciais que confirmaram integralmente a versão do ofendido. Além
disso, a versão das testemunhas indicadas pela defesa foi analisada
motivadamente. Incidência da Súmula 7/STJ, quanto ao pedido
absolutório.
4. A pretendida substituição da pena restritiva de direitos fixada
na origem (prestação de serviços à comunidade) apenas por multa
encontra óbice na Súmula 171/STJ.
5. A falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai
a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF.
6. Eventual falta de intimação da vítima para acompanhar os atos
processuais não anula a condenação, principalmente pela falta de
demonstração do prejuízo para o acusado.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e julgar prejudicado o pedido de
suspensão da condenação.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
