{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70353,"origem":"stj","sha256_origem":"b8fcbbfa5ed2fd14683d0568c939a532a8015fc0e2a9a76f91e481edfa4efcba","registro_original":{"id_fonte":"000884712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2590721","numero_registro":"202400858244","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAMEAÇA E INCÊNDIO. DETENÇÃO E RECLUSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS POR\nOCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO\nREGIME CORRESPONDENTE A CADA UM DOS DELITOS. INCIDÊNCIA DAS\nDISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 69 E 76 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As penas de reclusão e as de detenção constituem reprimendas de\nmesma espécie, e portanto, para efeito de fixação do regime\nprisional, devem ser consideradas cumulativamente.\n2. Todavia, no caso em apreço discute-se a fixação do regime inicial\nde cumprimento das penas na sentença condenatória, quando há\nconcurso de infrações, situação em que são aplicáveis os arts. 69 e\n76 do Código Penal.\nNessa hipótese, aplica-se o regime correspondente para cada um dos\ncrimes, e não o art. 111 da LEP, que trata, exclusivamente, de\nunificação das penas no âmbito da execução. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3613086c6e961e20c80ae9e0133d022d8bddec234446f0fe386f931733b3fe63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8fcbbfa5ed2fd14683d0568c939a532a8015fc0e2a9a76f91e481edfa4efcba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
