{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70354,"origem":"stj","sha256_origem":"60d04a311d4172b931a01f6f9f7ec4755f5ec17a155bc330953d0177b6bd8039","registro_original":{"id_fonte":"000884713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2603128","numero_registro":"202401152804","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FASE DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO.\nDESCLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O TIPO DO ART. 302 DO CTB. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Os peritos ouvidos em primeira instância destacaram que não foi o\ncarro da ré quem colidiu primeiramente com o veículo da vítima;\napenas após a primeira colisão entre a ofendida e um ônibus parado\nem local inadequado é que a acusada, depois de tentar desviar seu\nautomóvel sem sucesso, atingiu o carro da ofendida.\n2. A vítima também se encontrava em alta velocidade, provavelmente\nao celular e sem cinto de segurança. Inexistência, nessa situação,\nde comprovação mínima do dolo eventual, impondo-se a\ndesclassificação para o tipo do art. 302 do CTB.\n3. Caberá ao juízo de primeira instância competente para proferir a\nsentença do crime culposo aferir se há nexo de causalidade entre as\ncondutas da ré e o acidente, ou se, ao revés, nem culpa há no caso.\nPara fins de pronúncia, porém, é evidente a ausência do dolo.\n4. \"Para a pronúncia do réu, exige-se o juízo de certeza acerca da\nmaterialidade delitiva, com prova da existência do crime doloso\ncontra a vida, não bastando o mero apontamento de indícios quanto ao\nelemento subjetivo do tipo penal. Nesse ponto, sem qualquer\nincompatibilidade com o entendimento predominante nesta Corte\nSuperior, entendo que a dúvida quanto à própria tipicidade ?\nelemento da materialidade ? do crime doloso contra a vida deve ser\nresolvida em favor do réu\" (AgRg no AgRg no REsp n.\n1.991.574/SP, relator Ministro João Batista Moreira, voto vista\nmajoritário do Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 3/10/2023, DJe de 8/11/2023).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30bf4446053f134a2f4b217f512fe0f39572369c09deb09db51fd2ecd6909617","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60d04a311d4172b931a01f6f9f7ec4755f5ec17a155bc330953d0177b6bd8039","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
