# Registro público: STJ — 2495661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52f47763dc92ca4466ac9f820a8492dea13e40e8f536f9974bbc62da0b182f3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO AMPARADA EM RELATOS DE COLABORAÇÃO
PREMIADA E TESTEMUNHA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013, as declarações
de corréu colaborador, isoladamente, não podem sequer embasar o
recebimento da denúncia, de modo que, com mais razão, são inidôneas
para sustentar a decisão de pronúncia.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que não se trate exatamente de colaboração premiada, como
destacou o Tribunal de origem, ao pontuar que o informante fora
ouvido nos autos como testemunha, ficou amplamente reconhecido no
acórdão que ele não presenciou os fatos (homicídio consumado e
tentativa de homicídio), tratando- se de testemunha indireta.
- **Item 3 (texto oficial):** As duas Turmas deste STJ especializadas em direito penal rechaçam
a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos, bem
como compreendem que não é a dúvida mínima sobre a autoria que
justifica a pronúncia. Ao contrário: o réu só pode ser pronunciado
se houver certeza da materialidade e comprovação da autoria com
elevado nível de probabilidade, com corroboração da hipótese
acusatória por provas diversas, claras e convincentes, sem lacunas
relevantes no conjunto probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA.
INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO AMPARADA EM RELATOS DE COLABORAÇÃO
PREMIADA E TESTEMUNHA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013, as declarações
de corréu colaborador, isoladamente, não podem sequer embasar o
recebimento da denúncia, de modo que, com mais razão, são inidôneas
para sustentar a decisão de pronúncia.
2. Ainda que não se trate exatamente de colaboração premiada, como
destacou o Tribunal de origem, ao pontuar que o informante fora
ouvido nos autos como testemunha, ficou amplamente reconhecido no
acórdão que ele não presenciou os fatos (homicídio consumado e
tentativa de homicídio), tratando- se de testemunha indireta.
3. As duas Turmas deste STJ especializadas em direito penal rechaçam
a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos, bem
como compreendem que não é a dúvida mínima sobre a autoria que
justifica a pronúncia. Ao contrário: o réu só pode ser pronunciado
se houver certeza da materialidade e comprovação da autoria com
elevado nível de probabilidade, com corroboração da hipótese
acusatória por provas diversas, claras e convincentes, sem lacunas
relevantes no conjunto probatório.
4. Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
