# Registro público: STJ — 2492887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d7339378d423acc1ee69f46c32c3899c947b2762ca79af0795dd10d6802f6d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE
ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INVASÃO DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR.
NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É nula a prova obtida mediante invasão domiciliar sem mandado
judicial e sem consentimento do morador, sendo ônus do Estado
comprovar eventual consentimento, o que não foi feito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE
ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INVASÃO DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR.
NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É nula a prova obtida mediante invasão domiciliar sem mandado
judicial e sem consentimento do morador, sendo ônus do Estado
comprovar eventual consentimento, o que não foi feito. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
