# Registro público: STJ — 2583279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c58d8c498bc459ed6d0d1028fa106b7408ad02fd8b3f35309044dc07ec1c65f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. PROVAS
INDEPENDENTES. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM
ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora as instâncias ordinárias tenham reconhecido a ilegalidade
do ingresso dos policiais na residência da companheira do
recorrente, o acórdão consignou que essa irregularidade não
compromete a totalidade das provas existentes no processo, uma vez
que outros elementos de prova foram colhidos de maneira independente
e sem nenhum vício, permitindo o prosseguimento da investigação e a
formação de um juízo de condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo outras provas além do reconhecimento feito em
desconformidade com o art. 226 do CPP, é inviável a absolvição do
réu, já que as provas remanescentes bastam para sustentar a
condenação. Tampouco há interesse prático na declaração de nulidade
do reconhecimento isoladamente, pois isso em nada afetaria a higidez
da sentença condenatória.
- **Item 3 (texto oficial):** O acolhimento da tese defensiva, nos termos em que formulada,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado
sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há falar
em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a
condenação, ainda que amparada em provas extrajudiciais, está em
harmonia com os demais elementos probatórios obtidos no curso da
ação penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. PROVAS
INDEPENDENTES. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM
ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Embora as instâncias ordinárias tenham reconhecido a ilegalidade
do ingresso dos policiais na residência da companheira do
recorrente, o acórdão consignou que essa irregularidade não
compromete a totalidade das provas existentes no processo, uma vez
que outros elementos de prova foram colhidos de maneira independente
e sem nenhum vício, permitindo o prosseguimento da investigação e a
formação de um juízo de condenação.
2. Havendo outras provas além do reconhecimento feito em
desconformidade com o art. 226 do CPP, é inviável a absolvição do
réu, já que as provas remanescentes bastam para sustentar a
condenação. Tampouco há interesse prático na declaração de nulidade
do reconhecimento isoladamente, pois isso em nada afetaria a higidez
da sentença condenatória.
3. O acolhimento da tese defensiva, nos termos em que formulada,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado
sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há falar
em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a
condenação, ainda que amparada em provas extrajudiciais, está em
harmonia com os demais elementos probatórios obtidos no curso da
ação penal.
5. Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
