# Registro público: STJ — 1916374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-08-30
- **Publicação:** 2021-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96a009a9473d056fdb81ab53153fc609cd8df0c0bfec8782107de40515b413ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. TAXA SELIC (JUROS E
CORREÇÃO). INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha do entendimento jurisprudencial da Primeira Seção, os
valores referentes à incidência da taxa Selic (correção + juros) na
repetição do indébito devem incluir a base de cálculo da
contribuição ao PIS e da COFINS. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido
porque está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal
Superior o acórdão do TRF da 4ª Região, que assim decidiu: os
valores atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela
taxa SELIC constituem receita (financeira) nova, que não se vincula
à natureza do crédito principal, para fins de tributação de PIS e
COFINS [...] a legislação de regência não permite a exclusão, da
base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, dos valores
atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela taxa
SELIC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. TAXA SELIC (JUROS E
CORREÇÃO). INCIDÊNCIA.
1. Na linha do entendimento jurisprudencial da Primeira Seção, os
valores referentes à incidência da taxa Selic (correção + juros) na
repetição do indébito devem incluir a base de cálculo da
contribuição ao PIS e da COFINS. Precedentes.
2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido
porque está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal
Superior o acórdão do TRF da 4ª Região, que assim decidiu: os
valores atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela
taxa SELIC constituem receita (financeira) nova, que não se vincula
à natureza do crédito principal, para fins de tributação de PIS e
COFINS [...] a legislação de regência não permite a exclusão, da
base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, dos valores
atinentes aos juros moratórios e correção monetária pela taxa
SELIC.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - LUCROS
CESSANTES - PIS E COFINS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1271056>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1469995>>-SC,
         <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504,
505),
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1848930>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
