{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70368,"origem":"stj","sha256_origem":"45fde3634639322b182e5cd33914a9585cf72bc2a9ef097a8b33b8402c2bdce1","registro_original":{"id_fonte":"000884756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"894227","numero_registro":"202400632880","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE. PESSOA TRANSEXUAL (TRAVESTI).\nESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. IDENTIDADE SEXUAL E DE GÊNERO.\nESCOLHA DA PESSOA PRESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. MEDIDA QUE\nSE MOSTRA EXCEPCIONAL E URGENTE. DIREITO PREVISTO NA  RESOLUÇÃO N.\n348 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL NA ADPF 527. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso\npróprio, a impetração não deve ser conhecida, por indevida supressão\nde instância, segundo orientação jurisprudencial do Supremo\nTribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça -\nSTJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial,\ntrata-se de matéria excepcional e urgente, sendo razoável a análise\ndo feito para verificar a existência de eventual constrangimento\nilegal que justifique a concessão da ordem de ofício .\n2. De acordo com com a Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça\n(CNJ) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527,\npessoas trans e travestis devem ser questionadas sobre a preferência\nde local para cumprimento de pena.\n3. É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da\npopulação transexual acerca da preferência pela custódia em unidade\nfeminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade\nescolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou\ncelas específicas.\n4. Haja vista que a população carcerária transexual e travesti, por\nvezes é submetida a situações abusivas e discriminatórias, sofrendo\nviolência física (estupros e espancamentos), bem como moral, em\nclara violação da lei e da Constituição da República, e?\nmanifestamente ilegal colocar a paciente (mulher trans) a cumprir\npena em estabelecimento prisional destinado a homens, contrariamente\na sua vontade.\n5. Habeas corpus concedido, de ofício,  para determinar ao Juízo da\nExecução a transferência imediata da paciente para estabelecimento\nprisional destinado a sexo com o qual se identifica, cessando o\nconstrangimento ilegal a que esta?\nsubmetida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5c78d8874fb388d08e6f057cdd4cadc61cb7476f432a792dbdfb331badeb9cc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
