# Registro público: STJ — 901550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d42fc637f0f9b7d4adaceec5261d904cf35a2e654f2b60aedc5bd612656ab093

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA,
DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do acórdão de apelação, o Tribunal assinalou que não
houve, pelos pacientes, a admissão das condutas pelas quais foram
condenados, ressaltando que o recorrente José Adriano somente
admitiu a conduta de dano, pela qual foi absolvido.
- **Item 2 (texto oficial):** Não caracterizada a confissão espontânea, ainda que na fase
extrajudicial, inviável a redução da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA,
DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do acórdão de apelação, o Tribunal assinalou que não
houve, pelos pacientes, a admissão das condutas pelas quais foram
condenados, ressaltando que o recorrente José Adriano somente
admitiu a conduta de dano, pela qual foi absolvido.
2. Não caracterizada a confissão espontânea, ainda que na fase
extrajudicial, inviável a redução da pena.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
